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Despacho 9610/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9610/2018

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 06.06.2018 - Deliberação 710/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21.06.2018 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:

1 - São subdelegados no(s) trabalhador(es) infra indicado(s) os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro) 400 (quatrocentos euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento até um montante anual global de (euro) 2.000 (dois mil euros):

A - Maria da Conceição Silva Andrés, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica.

2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

17 de setembro de 2018. - O Diretor, Rogério Paulo Pinto Neves.

311687178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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