1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio, da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P. através do Despacho 9180/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2017, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Chefe de Equipa do Planeamento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Patrícia Alexandra Condesso Santos Reis, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo Setor:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - As seguintes competências específicas de intervenção do Setor em matéria de gestão financeira:
1.2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros em articulação com os competentes serviços centrais;
1.2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.2.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor incluídas na alínea 3.3.2 da Deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
30 de outubro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
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