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Anúncio 174/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Projecto de Decisão relativo à ampliação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e à redenominação para Santuário de Senhor Jesus da Piedade

Texto do documento

Anúncio 174/2018

Projecto de Decisão relativo à ampliação da classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, e à redenominação para Santuário de Senhor Jesus da Piedade.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de março de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a ampliação da classificação da Igreja do Senhor Jesus da Piedade, na Avenida da Piedade, Elvas, freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 615/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, e à redenominação para Santuário de Senhor Jesus da Piedade.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt

c) Câmara Municipal de Elvas, www.cm-elvas.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

19 de junho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311691592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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