Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 20/18, de 30 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 58 voluntários, no curso de formação de sargentos 2018/2019, da Marinha.
1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Artilheiros (A) - 2 vagas; Comunicações (C) - 4 vagas; Condutores de Máquinas (CM) - 2 vagas; Eletricistas (E) - 2 vagas; Eletromecânicos (EM) - 4 vagas; Fuzileiros (FZ) - 15 vagas; Abastecimento (L) - 2 vagas; Administrativos (L ad) - 2 vagas; Manobras (M) - 2 vagas; Operações (OP) - 6 vagas; Radaristas (R) - 6 vagas; Técnicos de Armamento (TA) - 3 vagas; Taifa (TFD/TFH/TFP) - 4 vagas; Mergulhadores (U) - 2 vagas; Condutores mecânicos de automóveis (V) - 2 vagas.
2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:
(ver documento original)
3 - São condições para admissão a concurso:
a) São admitidos a concurso as praças dos Quadros Permanentes (QP) e os primeiros-marinheiros e segundos-marinheiros com três anos ou mais de posto em Regime de Contrato (RC), bem como na Reserva de Disponibilidade (RD), das classes indicadas em 1.
b) Possuir, no mínimo, o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;
c) Ter idade igual ou inferior a 36 anos até 31 de dezembro no ano civil de abertura do concurso.
4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:
Candidatos Militares:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;
b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.
Candidatos na RD:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Repartição de Recrutamento e Seleção
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.
Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:
a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;
b) Enviar por mensagem MMHS para PESSOALMAR a informação constante no Anexo B.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.
6 - O concurso engloba as seguintes fases e provas em contexto de seleção, sendo que a eliminação numa delas implica a exclusão do candidato do concurso, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio, a saber:
a) Avaliação do mérito para ingresso na categoria de sargentos;
b) Avaliação curricular;
c) Avaliação da aptidão física e psíquica;
d) Provas de aptidão física;
e) Avaliação psicológica;
f) Prova de aptidão Técnico-Naval.
7 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
8 - A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no anexo A, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio, sendo eliminados do concurso os candidatos que não tiverem mérito suficiente para o acesso ao CFS.
9 - A avaliação curricular (AC) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
AC = (4A + B + 3C + D) / 9
A - Média das avaliações individuais relativa aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:
Por cada Medalha com precedência superior - +2,5 valores
Por cada Medalha Militar de Serviços Distintos (MMSD) - +2,0 valores
Por cada Medalha Militar de Mérito Militar (MMMM) - +1,5 valores
Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente (MMCN) - +1,0 valores
Por cada louvor individual - +0,5 valores
Por cada repreensão - -0,6 valores
Por cada repreensão agravada - -0,8 valores
Por cada dia de proibição de saída - -1,0 valores
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente:
10 valores - 3 anos;
20 valores - 13 ou mais anos.
D - Tempo de embarque, referido à data de abertura do concurso, classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente:
10 pontos para quem não tem tempo de embarque;
20 pontos para quem tem 12 ou mais anos.
No caso da classe de fuzileiros (FZ) e mergulhadores (U) a variável "tempo de embarque" não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de AC tem o valor de "8".
10 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ou não compareçam.
11 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação "não apto".
12 - A avaliação psicológica consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargento dos QP, conforme as normas descritas no anexo B do Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Insuficiente".
13 - A prova de aptidão Técnico-Naval (PATN), que visa avaliar conhecimentos relacionados com padrões navais e funcionais relativos à categoria, é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas.
13.1 - No âmbito da PATN deve ser considerado o seguinte:
a) As normas e conteúdos programáticos relativos à elaboração, realização e classificação da PATN, bem como a constituição do júri de avaliação, são divulgados após aprovação do Superintendente do Pessoal sob proposta do Diretor de Formação.
b) As datas para a realização da PATN são fixadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação.
c) O local de realização da PATN deve ser comum a todos os candidatos, salvo nas situações particulares autorizadas pelo Superintendente do Pessoal, nos casos em que se verifique um impedimento para o efeito.
d) Os candidatos que tenham faltado à prova, por motivo devidamente justificado, poderão efetuá-la em segunda chamada, de acordo com as datas previstas para a sua realização.
e) As classificações da PATN, depois de validadas pelo júri, são homologadas pelo Diretor de Formação.
f) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores na PATN são excluídos do concurso.
g) Os candidatos podem prescindir de realizar a PATN e ficar com a classificação da prova do concurso anterior, através de requerimento ao júri do concurso. Caso realizem a PATN em dois concursos consecutivos, ser-lhes-á atribuída a melhor das classificações para o cálculo da fórmula do ponto 15.
13.2 - Os candidatos que prestem serviço em Unidades/Estabelecimentos/Organismos (U/E/O) da área de Lisboa poderão consultar a Bibliografia de apoio relacionada com os Padrões Navais e os Padrões Funcionais no Subportal da Direção de Formação (DF) na Intranet de Marinha, nas respetivas Escolas, ou nas próprias U/E/O nos casos em que disponham da referida Bibliografia.
13.3 - Os candidatos que prestem serviço nas áreas dos Comandos de Zona Marítima do Norte, Sul, Madeira e Açores poderão ter acesso ao conjunto de Bibliografia mencionado, a partir do Subportal da DF na Intranet de Marinha ou considerando o seu envio pela Escola de Tecnologias Navais (ETNA), quando solicitado.
13.4 - Os candidatos na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) poderão ter acesso ao conjunto de Bibliografia mencionado, no Posto de Atendimento de Reservas e Reformados da Direção de Pessoal ou considerando o seu envio quando solicitado através do endereço eletrónico dp.rse.srr.sec@marinha.pt.
14 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de eliminação.
15 - O ordenamento dos candidatos efetuado pelo júri do concurso, para o preenchimento das vagas a concurso em cada uma das classes ao CFS, resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PATN + 2AC) / 3
PATN - Classificação da PATN
AC - Avaliação curricular
16 - Em caso de igualdade de classificação final, a antiguidade constitui-se como condição de preferência.
17 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio.
18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Sargentos e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.
19 - Contactos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 596/213 945 501
Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt
ANEXO A
Modelo de Requerimento
(ver documento original)
ANEXO B
Modelo de e-mail para candidatos militares
(ver documento original)
ANEXO C
Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade
(ver documento original)
28 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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