1 - Publica-se a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos concursos internos de acesso limitado, para provimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira não revista de Fiscal Municipal, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, datada de 05-06-2018 e por meu despacho de autorização, datado de 25-09-2018, no uso de competências que me foram delegadas em matéria de gestão de recursos humanos em 26-10-2017, para desempenhar funções na Divisão de Planeamento Ambiente e Gestão:
Ref.ª A - 2 postos de trabalho, Carreira/Categoria - Fiscal Municipal Principal;
Ref.ª B - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Fiscal Municipal de 1.ª Classe;
A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional, previsto no n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo informado em 16-07-2018, que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este organismo.
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, e do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de concursos anteriormente desencadeados. Após consulta à AMP, esta informou, em 16-07-2018, não ter constituído a EGRA para os seus municípios.
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho.
3 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento dos lugares abertos para este concurso.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
O concurso é restrito a trabalhadores deste Município.
4.1 - Ref.ª A - podem concorrer Fiscais Municipais de 1.ª classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".
Ref.ª B - podem concorrer Fiscais Municipais de 2.ª classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".
5 - Formalização de candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-valedecambra.pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de Identificação Fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista);
Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.
As candidaturas devem ser acompanhadas do currículo profissional detalhado, ficando os trabalhadores dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respetivos processos individuais, ou seja, natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada, respetivo tempo de serviço e as avaliações de desempenho.
5.1 - O Curriculum Vitae deve ser detalhado, atualizado, datado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, os quais devem constar nos processos individuais, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
6 - A remuneração é afixada nos termos da escala indiciária constante do Anexo III do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de dezembro.
7 - O local de trabalho será no Município de Vale de Cambra.
8 - Conteúdo Funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal (Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio) - «Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica» e conteúdos funcionais previstos no anexo I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014.
9 - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.1 - A AC visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, tendo em conta a Habilitação Académica de base (HA), a Formação Profissional (FP) em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, a Experiência Profissional (EP) em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto e Avaliação de Desempenho (AD) obtida nos dois últimos biénios.
A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 35 % + AD x 5 %
9.2 - A EPS visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A EPS será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.
11 - Classificação Final (CF) dos candidatos:
A CF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a fórmula a seguir identificada:
CF = 50 % x AC + 50 % EPS
12 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º Óscar da Silva Brandão, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Dr. Armando Francisco Adriano Ribeiro, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Arquiteta Isabel Costa Bastos, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Eng.º José Carlos Bastos Roque, Técnico Superior e Eng.ª Helena Maria Silva Bastos, Técnica Superior.
13 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista de candidatos admitidos será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vale de Cambra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada de acordo com o disposto no artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será efetuada nos termos do artigo 40.º do referido Decreto-Lei 204/98.
16 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página eletrónica http://www.cm-valedecambra.pt, desta Câmara Municipal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de setembro de 2018. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva.
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