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Aviso 14495/2018, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14495/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para celebração de contrato(s) de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, através de procedimento concursal comum para o efeito.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, Estrada das Alcáçovas, 7005-206 Évora

5 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional:

Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, conforme teor do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de Assistente Operacional:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

Conteúdo funcional:

As funções a exercer nos diversos serviços, incluindo cozinha e refeitório são as inerentes à categoria de assistente operacional, designadamente apoio geral, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança na escola e manutenção do respetivo espaço de ação educativa.

6 - Remuneração ilíquida: 580(euro) (quinhentos e oitenta euros). Acresce subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

I - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II - 18 anos de idade completos;

III - Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Formalização das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - As candidaturas, são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND» Proc. Concursais» Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção ou remetidas por e-mail até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae (o candidato deve incluir todos os dados que permitam efetuar, por parte do júri, a avaliação curricular conforme ponto n.º 11 deste aviso, bem como anexar toda a documentação que consolide os dados apresentados).

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias ou declaração que comprove a experiência (conforme ponto n.º 7). Na declaração deverá constar de forma clara e específica as funções desempenhadas.

Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo n.º 2 da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

11 - Métodos de seleção: considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP):

A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade

18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade

10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas:

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

10 valores - sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A + B + C)/3]

Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.

13 - Os candidatos que não tenham avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

14 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

15 - Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo inicia-se o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º da LTFP, sendo de 30 dias no contrato a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses e 15 dias no contrato a termo certo de duração inferior a 6 meses.

16 - Em situação de igualdade de valoração o critério de desempate a utilizar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: José Francisco Marchante (Adjunto da Direção)

Vogais efetivos: António Manuel Alegre Mendes (Encarregado de Pessoal) e José Jerónimo Jorge Pinto Pedrosa (Assistente Técnico)

Vogais suplentes: Fernando António Martins Mendes (Adjunto da Direção) e Faustina do Anjo Borda de Água Piteira (Coordenadora Técnica)

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

20 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 11 deste aviso.

21 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de outubro de 2018. - O Diretor, Carlos Jorge Pires Percheiro.

311692904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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