Considerando que o Sistema de Saúde Militar (SSM) tem sido objeto, especialmente na última década, de um processo de reforma que teve como principal objetivo a criação de um novo modelo de organização que pudesse responder com mais eficácia e eficiência às necessidades das Forças Armadas e contribuir para a otimização, racionalização e concentração de recursos humanos, materiais, financeiros e de infraestruturas hospitalares, afetos à Saúde Militar, tendo em vista a melhoria do desempenho operacional e da funcionalidade do sistema;
Considerando que o modelo de organização e gestão do SSM preconizado pelas orientações constantes do Despacho 2943/2014, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, apenas se encontra parcialmente implementado, estando ainda em curso a concretização de algumas das medidas ali consagradas e constatando-se também a existência de alguns desvios, entretanto verificados, ao modelo então previsto;
Considerando que o Relatório da auditoria realizada pela Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) ao Hospital das Forças Armadas (Auditoria 46/2017), em matéria do processo de faturação, pagamento e controlo das despesas no âmbito do SSM, identificou lacunas ao nível da comunicação entre este hospital e as restantes entidades do SSM, em particular entre o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), que dificultam a partilha de informação e afetam a transversalidade do conhecimento originado pelas relações entre as partes, não permitindo a integração do contributo de cada entidade, face à sua missão e identidade próprias, para os problemas mais abrangentes do SSM;
Considerando que a IGDN propõe, no relatório acima referido, a promoção do «diálogo permanente com as entidades com responsabilidades no SSM, visando o fortalecimento da sua comunicação e articulação, de forma a conferir novo sentido às relações estabelecidas e facilitar o trabalho conjunto, tendo em vista o bem comum que é a criação de um SSM sustentável e de qualidade»;
Considerando que a Saúde Militar deve estar capacitada para dar resposta às necessidades das Forças Armadas, as quais vão mudando em função dos contextos nacional e internacional, e adaptar-se aos novos desafios e ameaças que vão surgindo, pelo que a monitorização do funcionamento do SSM deve ser permanente e o sistema deve estar preparado para esta adaptação;
E considerando, finalmente, que a atenção dedicada à Saúde Militar deve ser vista como um investimento e uma fonte de criação de valor para o país, devendo esta área afirmar-se como vetor fundamental da política de defesa, sendo crucial, nessa conformidade, que o SSM possa dispor de serviços de excelência e de referência, que se mostrem competitivos, numa ótica de complementaridade com entidades externas à defesa nacional, enquanto centro de competências diferenciadas, quer na vertente hospitalar, quer nas estruturas de saúde militar mais vocacionadas para a componente operacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pela alínea p) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - É criada uma Plataforma com a missão de assegurar a permanente comunicação e articulação entre as entidades com responsabilidades no Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista a eficaz monitorização do funcionamento do SSM.
2 - A Plataforma a que se refere o número anterior reúne mensalmente e tem, em permanência, os seguintes objetivos:
a) Monitorizar o funcionamento do SSM e detetar os entraves ao seu adequado funcionamento;
b) Garantir a comunicação e articulação entre as entidades do SSM;
c) Estudar e propor medidas que contribuam para o fortalecimento do SSM.
3 - A Plataforma, até ao dia 30 de novembro de 2018, deve propor a alteração do Despacho 511/2015, de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, do Despacho 139/MDN/2015, de 22 de outubro, e dos conceitos de saúde operacional ou assistencial e, caso seja seu entendimento, propor a extinção destes e a criação de outros, devendo esta proposta atender aos estudos já realizados no âmbito do EMGFA e contribuir para a sustentabilidade financeira da ADM.
4 - A Plataforma, até ao dia 31 de março de 2019, deve:
a) Definir um mecanismo que permita a integração eficiente dos sistemas de informação no âmbito do SSM com o SIGDN;
b) Estabelecer um mecanismo que garanta uma eficaz disponibilização e acesso aos dados no âmbito do SSM;
c) Definir um mecanismo que permita disponibilizar a informação financeira produzida no âmbito do SSM.
5 - A Plataforma tem a seguinte composição:
a) Um representante da DGRDN, que preside;
b) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do Serviço Nacional de Saúde, a designar pelo Ministro da Saúde;
d) Três representantes do EMGFA:
i) Um, da DIRSAM;
ii) Um, do HFAR;
iii) Um, da UEFISM;
e) Um representante da Direção de Saúde de cada ramo (três, no total);
f) Um representante do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
g) Um representante do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
6 - Um elemento do meu Gabinete e um elemento do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional podem participar nas reuniões e acompanhar a atividade da Plataforma.
7 - Os membros da Plataforma não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
8 - O apoio logístico às atividades da Plataforma é assegurado pela DGRDN.
9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311683573