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Portaria 788/83, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo do título do registo predial.

Texto do documento

Portaria 788/83

de 28 de Julho

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 194/83, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981:

1.º É aprovado o modelo anexo do título de registo.

2.º O título de registo entra em vigor no prazo de 30 dias.

Secretaria de Estado da Justiça.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/28/plain-34951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Decreto-Lei 194/83 - Ministério da Justiça

    Altera o regime da actividade notarial, conferindo nova redacção a vários artigos do Código do Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-08-31 - DECLARAÇÃO DD5725 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 788/83, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo do título de registo predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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