Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 28 de agosto de 2018, e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou fixar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes em 18 meses a contar da publicação do Aviso 10199/2017, de 4 de setembro.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
2018-09-06. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior e trabalhador do Município da Póvoa de Varzim designado para lavrar as atas das reuniões do órgão executivo, certifica que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na sua reunião ordinária realizada no vinte e oito de agosto de dois mil e dezoito, tomou a deliberação cujo teor integral se transcreve
2 - Elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes
É presente Proposta formulada pelo Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve:
«Considerando que:
1 - A Câmara Municipal decidiu a elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes, tendo estabelecido um prazo de elaboração de seis meses a partir da data de publicação do respetivo aviso no Diário da República, o que veio a acontecer em 4 de setembro de 2017, através do Aviso 10199/2017, de 4 de setembro;
2 - O prazo foi estabelecido após consulta a diversas equipas técnicas, as quais estimaram um prazo médio de seis meses para a execução dos trabalhos estritamente de elaboração do Plano;
3 - Este prazo não tinha em conta a necessidade de realizar uma série de trabalhos preparatórios, como sejam os de produção e homologação de cartografia (os quais se estimam em cerca de 8 meses) nem tão pouco os prazos inerentes aos procedimentos de aprovação, concertação, discussão pública e ponderação dos respetivos resultados, e ainda a aprovação pela Assembleia Municipal (os quais se estimam em cerca de 4 meses, no total), uma vez que diziam apenas respeito às questões de elaboração técnica do plano, isto é, das peças desenhadas e escritas que o constituem e acompanham;
Proponho:
Que a Câmara Municipal, em acordo com o estabelecido no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, delibere que o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes seja de 18 meses a contar da publicação do Aviso 10199/2017, de 4 de setembro.»
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta apresentada pelo Presidente da Câmara.
Município da Póvoa de Varzim, 6 de setembro de 2018. - O Técnico Superior, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
611674599