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Aviso 10199/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Área envolvente ao Quartel de Paredes

Texto do documento

Aviso 10199/2017

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que, por deliberação de 4 de abril de 2016 e nos termos previstos no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal determinou que fosse iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes, tendo sido fixado o prazo de seis meses para a respetiva conclusão.

Os objetivos a atingir pelo plano incidirão sobre a qualificação urbana da área envolvente à unidade militar, a compatibilização dos usos consolidados (habitação e atividades económicas) com a salvaguarda de interesses da unidade militar e o restabelecimento do troço do CM1416 integrado na área de ampliação da unidade militar.

Quem pretender formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano poderá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

As sugestões e/ou informações que os interessados entendam apresentar deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues na Secção de Gestão Documental, no Edifício dos Paços do Concelho, ou remetidas por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - Elaboração do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

9 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

310708835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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