Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14352/2018, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14352/2018

1 - Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que, por Despacho 8906-A/2018 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 19 de setembro de 2018, publicado em 20 de setembro de 2018 no Diário da República 2.ª série, n.º 182, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste agrupamento de escolas D. Dinis, Lisboa, na modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções a termo resolutivo certo.

2 - Em cumprimento do artigo n.º 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interno no próprio organismo em virtude de não ter havido ainda qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

4 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e código de Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho - trabalhador para cooperar nas atividades que visem a segurança dos alunos/escola. Zelar pela conservação e higiene das instalações à sua responsabilidade.

6 - Posicionamento remuneratório - posicionado no nível 2 da tabela remuneratória única de EUR: 580,00(euro).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.

9 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e no artigo 6 da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC) - 100 %, de acordo com a ata n.º 1 do júri que contém os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e sistema de valoração final do método.

10 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD) / 4

Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade

18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade

10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

10 valores - sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A + B + C) / 3]

Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.

Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

11 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico na Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Agrupamento de Escolas D. Dinis, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, dirigida ao Exmo. Sr. Diretor da Escola Secundária D. Dinis, sita na Rua Manuel Teixeira Gomes, 1950-186, Lisboa.

12 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Maria Isabel Águedo Serrano

Vogal efetivo - Ana Paula Pardal Salgado Pingo

Vogal efetivo - Maria do Céu Mateus Teixeira Lopes

Vogais suplentes: Dulce Helena Jesus Monteiro

14 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste agrupamento de Escolas D. Dinis, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de setembro de 2018. - O Diretor, José António de Sousa.

311695529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda