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Portaria 748/83, de 2 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984).

Texto do documento

Portaria 748/83
de 2 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O n.º 16.º da Portaria 387/83, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

16.º
(C12)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - As disciplinas em que não haja sido atribuída classificação, por haver sido aplicado o disposto no n.º 1 do Despacho 49/EAE/83, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 1983, do Secretário de Estado da Educação e da Administração Escolar, não são objecto da prova de aferição a que se refere o n.º 17.º

7 - Caso por força da aplicação do n.º 1 do Despacho 49/EAE/83 ou de disposição similar referente aos anos lectivos de 1980-1981 e 1981-1982 um aluno apenas tenha classificação numa disciplina C2, para efeitos de candidatura assumirá o valor de C1.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-07 - Portaria 387/83 - Ministério da Educação

    Regula as condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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