Declaração 150/91
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas (Orçamento de 1991), nos termos dos n.os 2  e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos  respectivos processos:
 
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  9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de  1991. - O Director, Fernando da Cruz Fernandes.
 
 
   
   
   
      
      
      