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Despacho 9332/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora do Núcleo de Intervenção Social na chefe do Setor 1 do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Margarida Isabel Serronha dos Santos

Texto do documento

Despacho 9332/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 11135/2016 de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2016, subdelego na chefe do Setor 1 do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Margarida Isabel Serronha dos Santos, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo setor:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo setor e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.2.8 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do regulamento de Horário de Trabalho do ISS,IP;

1.2.9 - Controlar e coordenar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e ação social:

1.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.3.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até máximo de 3 meses;

1.3.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

1.3.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bom como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.3.6 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de mil euros. Sendo um apoio único a competência é de mil e quinhentos euros;

1.3.7 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idoso da rede privada, até ao montante mensal de mil e trezentos euros;

1.3.8 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros;

1.3.9 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Setor 1 do Núcleo de Intervenção Social, previstas na deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS,IP.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada chefia, desde 23 de março de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

19 de setembro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Vanda Isabel Coelho Ilhéu.

311670637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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