1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 8055/2016, de 27 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de junho de 2016, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
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Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.5 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.2.8 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, IP;
1.2.9 - Controlar e coordenar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social. 1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social:
1.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
1.3.2 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
1.3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao máximo de 7 dias;
1.3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
1.3.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
1.3.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
1.3.7 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo mensal de mil euros. Sendo um apoio único a competência é de mil e quinhentos euros;
1.3.8 - Autorizar subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idosos da rede privada, até ao montante mensal de mil e trezentos euros;
1.3.9 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros;
1.3.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Intervenção Social, previstas na deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS,IP.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas, podem ser objeto de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, desde 23 de março de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
22 de junho de 2016. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento
Social e Programas, Cristina Maria Lira Gomes.
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SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.