A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 128/2018, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção de software

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço da administração directa do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, na sua redação atual, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Neste contexto, a AT pretende proceder à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 7 317 073,17, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º, 109.º, do n.º 1 do artigo 258.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 317 073,17, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2018: (euro) 2 439 024,39;

b) Ano de 2019: (euro) 2 439 024,39;

c) Ano de 2020: (euro) 2 439 024,39.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano anterior.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os anos de 2018, 2019 e 2020.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro das Finanças a competência para a prática de todos os atos necessários à execução da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111703717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda