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Aviso 14143/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14143/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento [conforme alínea h) do artigo 57.º] da LTFP no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 13/08/2018, comunicado pela Senhora Delegada Regional de Educação do Alentejo a este Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - a) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

b) Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 24 de Abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A, de 31 de dezembro, e pelas portarias 83-A/2009, de 22 de janeiro e 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

Rua da Horta do Reguengo;

7160-201 Vila Viçosa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Conteúdos funcionais do Assistente Operacional Grau 1;

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas elementares nomeadamente de limpeza e arrumação podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

6 - Remuneração base prevista: três euros e oitenta e dois cêntimos/hora.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, a fornecer no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2016/2017) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, assim como a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1HAB + 6 (EP) + 1 (FP) + 1 (AD))/9

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de nível secundário especializado ou superior;

b) 15 Valores - Habilitação ao nível do Secundário;

c) 10 Valores - Habilitação ao nível do Básico;

d) 5 Valores - Escolaridade obrigatória.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Experiência profissional no exercício das funções requeridas de mais de 1 646 dias;

b) 15 Valores - Experiência profissional no exercício das funções requeridas entre 1 097 e 1 646 dias;

c) 10 Valores - Experiência profissional no exercício das funções requeridas entre 550 e 1 096 dias;

d) 5 Valores - Experiência profissional no exercício das funções requeridas até 549 dias.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Com formação relacionada com mais de 100 h;

b) 15 Valores - Com formação relacionada no total de 51 a 100 horas;

c) 10 Valores - Com formação relacionada no total de 0 a 50 horas;

d) 5 Valores - Sem formação relacionada.

12.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação de desempenho média obtida nos últimos 3 anos será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 - Relevante;

b) 15 - Adequado;

c) 10 - Sem avaliação;

d) 5 - Inadequado.

12.3 - Os candidatos que não tenham escolaridade obrigatória serão excluídos.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel de Jesus Cachatra Serrano - Subdiretor;

Vogais efetivos:

Maria da Conceição Barroso Paixão - Adjunto;

João António Mira Gonçalves - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes:

João António Caeiro Trindade - Adjunto;

Ana Sofia Pécurto Branco - Adjunto.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, à grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1.º Valoração da Experiência Profissional (EP);

2.º Valoração da Formação Profissional (FP);

3.º Avaliação de desempenho (AD);

4.º Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

5.º Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - Os candidatos que constituem a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos 6 postos de trabalho a ocupar até 21 de junho de 2019 e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

12 de setembro de 2018. - O Diretor, Rui Manuel Guarda Verdades de Sá.

311683054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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