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Despacho 9253/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos, conducente ao grau de mestre Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

Texto do documento

Despacho 9253/2018

Criação de ciclo de estudos

Mestrado Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovado pelo Reitor Luís Antero Reto, através do Despacho 59/2017, de 13 de outubro de 2017, a criação do ciclo de estudos, conducente ao grau de mestre Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 17 de abril de 2018, e de registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2018 com o n.º R/A-Cr 33/2018.

30 de julho de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais e Humanas (ISCTE-IUL).

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade (Erasmus Mundus in Psychology of Global Mobility, Inclusion and Diversity in Society).

5 - Área científica predominante: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - O curso está organizado em 4 percursos de mobilidade alternativos. Os dois primeiros referem-se a mobilidade do ISCTE-UL para a UL (University of Limerick, Irlanda) - percurso A, ou para a UiO (University of Oslo, Noruega) - percurso B1. Os dois restantes referem-se aos percursos de mobilidade da SWPS (University of Social Sciences and Humanities, Varsóvia, Polónia) para a UiO (University of Oslo, Noruega) - percurso B2, ou da SWPS para a KU (Koç University, Turquia) - percurso C. Ao longo do percurso, o estudante terá de fazer as seguintes opções:

1.º semestre - estudantes frequentam apenas 1 universidade: ISCTE-IUL (Lisboa, Portugal) ou SWPS University of Social Sciences and Humanities (Varsóvia, Polónia)

2.º semestre - estudantes frequentam apenas 1 universidade: UiO (University of Oslo, Noruega) ou KU (Koç University, Istanbul, Turquia) ou UL (University of Limerick, Irlanda)

3.º e 4.º semestres - escolherão uma das universidades parceiras e serão supervisionados por uma equipa de supervisão internacional, o supervisor principal será da universidade em que o estudante está matriculado e o cosupervisor de uma das universidades parceiras: ISCTE-IUL (Lisboa, Portugal) ou SWPS University of Social Sciences and Humanities (Varsóvia, Polónia) ou UiO (University of Oslo, Noruega) ou KU (Koç University, Istanbul, Turquia) ou UL (University of Limerick, Irlanda).

10.2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade (Postgraduate Diploma in Psychology of Global Mobility, Inclusion and Diversity in Society).

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Erasmus Mundus em Psicologia da Mobilidade Global, Inclusão e Diversidade na Sociedade

Grau de mestre

Percurso de Mobilidade A (ISCTE-IUL e UL)

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso de Mobilidade B1 (ISCTE-IUL + UiO)

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Percurso de Mobilidade B2 (SWPS + UiO)

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Percurso de Mobilidade C (SWPS + KU)

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

311641452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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