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Declaração 40/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Exoneração de Juiz de Paz

Texto do documento

Declaração 40/2018

Juiz de Paz, Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, deferido o seu pedido de exoneração, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, conforme Deliberação 41/2918, de 11 de setembro de 2018, vistos os princípios do artigo 305.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e atento o disposto no artigo 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07.

19 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311661962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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