Declaração 40/2018, de 2 de Outubro
Exoneração de Juiz de Paz
Declaração 40/2018
Juiz de Paz, Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, deferido o seu pedido de exoneração, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, conforme Deliberação 41/2918, de 11 de setembro de 2018, vistos os princípios do artigo 305.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e atento o disposto no artigo 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07.
19 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
311661962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3487141.dre.pdf .
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