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Aviso 114/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 114/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração em conformidade com o artigo 15.º, relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Tradução

Declaração

Estados Unidos da América, 06-09-2017.

Na sequência da entrada em vigor para a República do Kosovo, em julho de 2016, da Convenção de 5 de outubro de 1961, Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Atos Públicos Estrangeiros («Convenção da Apostila»), a Embaixada dos Estados Unidos da América [...] tem a honra de informar que, nos termos das obrigações que lhes incumbem ao abrigo da Convenção da Apostila, os Estados Unidos notificam todos os Estados Contratantes de que não atribuirão efeitos jurídicos, nos termos da Convenção, a nenhum certificado considerado ser uma apostila emitida, no território do Kosovo, por uma entidade que não a entidade competente designada pelo Kosovo.

Tal como é referido no ponto 7 das Conclusões e Recomendações da Comissão Especial de 2016 sobre o Funcionamento Prático da Convenção da Apostila, e no parágrafo 113 do Manual sobre o Funcionamento Prático da Convenção da Apostila, cabe ao direito kosovar determinar se um documento é um ato público ao qual se aplica a Convenção da Apostila e no qual apenas as autoridades competentes do Kosovo podem apor uma Apostila.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10 266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República-Coordenadores das Procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111684456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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