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Aviso 14062/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14062/2018

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Ref. A - Área funcional de cantoneiro de limpeza e Ref. B - área funcional de pedreiro) e um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (Ref. C - Área funcional de comunicação), conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Nos termos e para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da LGTFP, na sua redação atual, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação com o n.º 141/2018/JFSS, de 3 de agosto de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Sebastião - Setúbal, três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (Ref. A - área funcional de cantoneiro de limpeza - 2 postos de trabalho e Ref. B - área funcional de pedreiro - 1 posto de trabalho) e um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (Ref. C - área funcional de comunicação - 1 posto de trabalho), nos termos do art. 57.º conjugado com o art. 60.º da LGTFP.

Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Assistente operacional (2 postos de trabalho) - área funcional de cantoneiro de limpeza: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref. B - Assistente operacional (1 posto de trabalho) - área funcional de pedreiro: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, funções às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conforme estipulado no n.º 2 do art. 88.º do anexo à LGTFP. Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Aparelha pedra em grosso; Procede ao assentamento de manilhas e cantarias; Executa estruturas em betão armado; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; Executar outros trabalhos similares ou complementaras descritos; Instruir ou supervisionar o trabalho de serventes que estejam afetos; Procede quando necessário à reparação e manutenção do equipamento por si utilizado; Realiza outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.

Ref. C - Assistente técnico (1 posto de trabalho) - área funcional de comunicação: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Tratamento de todas as questões respeitantes à comunicação e imagem da JFSS; Redigir textos para publicações periódicas, identificando a mensagem essencial e propondo títulos, entradas, caixas, destaques, fotografias e legendas e proceder à revisão das provas; Realizar entrevistas, reportagem e investigação jornalística para publicações periódicas; Divulgar publicações periódicas; Desenvolver atividades relacionadas com a comunicação interna e externa; Atualizar base de dados de entidades e personalidades.

3 - Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 34.º da Lei 25/2017 de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na junta de freguesia, nem ter sido efetuada consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e carta de condução Categoria B.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião (Junta de Freguesia de São Sebastião, com sede no Largo Manuel da Luz Graça n.º 5-A - 2910-591 Setúbal).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LGTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, utilizando formulário tipo, disponível no endereço eletrónico da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal) (www.jfss.pt) ou na Área de Gestão de Recursos Humanos desta autarquia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de São Sebastião, Largo Manuel da Luz Graça, n.º 5-A, 2910-591 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

8.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e do currículo vitae detalhado e atualizado.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, que corresponde à verdade, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Sebastião, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP).

Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção a aplicar consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, a formação e a experiência profissional segundo os seguintes Fatores de Avaliação:

Habilitações Literárias (HL): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Formação Profissional (FP): considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; (EP)

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HL (25 %) + FP (25 %) + EP (50 %)

10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma ficha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC (65 %) + EAC (35 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a ficha individual de avaliação e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Alexandra Cid Ladeiras da Silva; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Maria Helena Marcelino Silvestre; Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal efetivo: Ana Cristina Alegria Gonçalves; Técnico de Informático da Junta de Freguesia de são Sebastião;

Vogal suplente: Anabela Cantarino Marques; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

Vogal suplente: Cláudia Alexandra Santos Andorinha Xavier; Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Sebastião;

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt). Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfss.pt).

16 - Posicionamento remuneratório: nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º da LGTFP e 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não poderá ser superior à primeira, salvo tratando-se de trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público, caso em que a posição remuneratória não poderá ser superior à auferida.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em DR), na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

311677441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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