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Aviso 14036/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para ocupação de cinco postos de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de ação educativa

Texto do documento

Aviso 14036/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área de atividade de ação educativa para exercer funções no Agrupamento de Escolas da Murtosa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal da Murtosa em sessão de 22 de junho 2018 da alteração ao mapa de pessoal, sob proposta do Presidente da Câmara de 31 de agosto, aprovada pela Câmara Municipal da Murtosa na sua reunião de 06 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea f) do n.º 1, do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP). As funções a desempenhar serão as correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, ficando os trabalhadores com afetação à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, com duração até ao dia 31 de julho de 2019.

1 - Local de trabalho: Área do Município da Murtosa

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, às quais acresce as referidas no mapa de pessoal que são as seguintes: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis designadamente execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações do jardim-de-infância e escola do 1.º ciclo do ensino básico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente apoio a crianças com necessidades educativas especiais no âmbito da alimentação e higienização; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; acompanhamento e apoio no fornecimento das refeições; execução das demais tarefas e funções que lhe forem atribuídas por decisão superior.

3 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e, também a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Consultada também a CIRA, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), foi a Câmara Municipal informada por e-mail de 30 de agosto que ainda não se encontra constituída a EGRA no âmbito das Câmaras Municipais da Região de Aveiro, não se encontrando, por isso, constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE para 2015) mantida em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 580,00, da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que nos termos dos n.os 3 e 4.º, do artigo 30.º, da LGTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento previsto em Lei.

5.4 - Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no balcão de atendimento Integrado da Câmara Municipal ou no site oficial do Município (www.cm-murtosa.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Praça do Município, n.º 1, Acabada - Pardelhas, 3870-285 Murtosa.

7.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, neste último caso contendo a indicação da data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas pelo júri.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão (com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento).

d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo com quem manteve vínculo laboral ou prestou serviços (experiência profissional).

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de Seleção: O método de seleção a utilizar, e conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dada a urgência do recrutamento será a Avaliação Curricular.

10 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:

10.1 - Habilitação Académica (HA)

a) Habilitações exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

b) Habilitações superiores às exigidas para o posto de trabalho -20 valores;

10.2 - Formação Profissional (FP) - Será considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, obtida nos últimos cinco anos, contabilizada em horas, de acordo com a seguinte pontuação:

Mais de 300 horas de formação - 20 valores

250 a 300 horas de formação - 17 valores

200 a 249 horas de formação - 14 valores

150 a 199 horas de formação - 11 valores

100 a 149 horas de formação - 8 valores

51 a 99 horas de formação - 5 valores

Até 50 horas de formação - 3 valores

Sem formação - 0 valores.

Para efeitos de formação relacionada com a área/conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, será considerada a formação devidamente certificada e comprovada no âmbito das seguintes temáticas:

a) A função de assistente operacional; sua interação com os demais agentes educativos;

b) Primeiros socorros;

c) Higiene e segurança no trabalho;

d) Atendimento e técnicas de comunicação;

e) Relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; Resolução/gestão de conflitos;

f) Organização do trabalho; Gestão do tempo;

g) Necessidades educativas especiais: Pedagogia;

h) Informática;

i) Outras temáticas que o júri delibere considerar como diretamente relacionadas com a área/conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.

10.3 - Experiência Profissional (EP) - Será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego público ou privado, contabilizado em meses, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar ou educativa do mesmo contexto em que desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação, até ao limite máximo de 20 valores:

Mais de 5 anos de tempo de serviço - 20 valores

Mais de 4 até 5 anos de tempo de serviço - 18 valores

Mais de 3 até 4 anos de tempo de serviço - 15 valores

Mais de 2 até 3 anos de tempo de serviço - 12 valores

Mais de 1 até 2 anos de tempo de serviço - 9 valores

Até 1 ano de tempo de serviço - 6 valores

Sem tempo de serviço - 0 valores.

10.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - Será considerada a última avaliação obtida no local de trabalho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte pontuação:

Excelente - 20 valores

Muito Bom/Relevante - 16 valores

Bom/Adequado - 12 valores

Sem avaliação de desempenho - 10 valores

11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

12 - Composição do Júri: Presidente: Eliana Isabel da Silva Barroqueiro, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Ana Paula de Oliveira Rendeiro e Maria Lucília Rendeiro Pereira técnica superior e assistente técnica, respetivamente.

Vogais suplentes: Aurélio Augusto Moura de Oliveira e Ana Daniela Homem da Silva Leite, Técnicos Superiores.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Exclusão de candidatos - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar extinguindo-se com o seu preenchimento.

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência comprovada nos termos do artigo 1.º tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município da Murtosa em www.cm-murtosa.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município da Murtosa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

311660463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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