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Deliberação 1066/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Direito Ambiental (DDA)

Texto do documento

Deliberação 1066/2018

Designação, em regime de substituição, de Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Direito Ambiental (DDA)

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia se suspende quando sejam designados para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substituição;

Considerando que a titular do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Direito Ambiental foi designada, em regime de substituição, como dirigente intermédia de 1.º grau, nesta Agência, mostrando-se necessário garantir a sua substituição pelo tempo que decorrer a suspensão, por impedimento, da respetiva comissão de serviço;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédia de 2.º grau, da Dra. Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares, técnica superior do Departamento Jurídico desta Agência, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Direito Ambiental (DDA) do Departamento Jurídico (DJUR), pelo tempo em que se mantiver o impedimento da titular do cargo.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 17 de setembro de 2018.

17 de setembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares

Data de Nascimento: 31 de julho de 1978

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1996-2001).

Formação complementar relevante

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - Instituto Nacional de Administração (2010-2011).

Experiência Profissional

Técnica superior na Divisão de Contencioso e Contraordenações, do Departamento Jurídico, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., entre março de 2017 e à presente data.

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, da Direção de Serviços de Administração Geral, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em comissão de serviço, entre abril de 2016 e fevereiro de 2017.

Técnica superior na Divisão de Direito Ambiental, do Departamento Jurídico, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., entre agosto de 2012 e abril de 2016.

Técnica superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, da Agência Portuguesa do Ambiente, entre julho de 2011 e julho de 2012.

Exercício de advocacia, entre março de 2004 e julho de 2010.

Realização do estágio em advocacia entre setembro de 2001 e março de 2004.

311659849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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