Aviso 165/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Junho de 1991 e agindo na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que a Roménia depositou, em 10 de Abril de 1991, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956.
Nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Roménia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 10 de Maio de 1991.
Foram designadas as seguintes autoridades para actuar no seu território, nos termos do artigo 2.º, parágrafos 1 e 2, da Convenção:
Como entidade expeditora: Ministry of Justice of Romania, Bd. Mihail Kogalniceanu 33, Bucharest 70749;
Como entidade receptora: Baroul de Avocati al Municipiului Bucuresti, Bd. Magheru 22, Bucharest 70158.
Igualmente se torna público que em 25 de Abril de 1991, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 2.º da Convenção, o Governo do Luxemburgo informou o Secretário-Geral de que as funções de entidade receptora e de entidade transmissora naquele Estado deixam de ser desempenhadas pelo Ministério da Justiça, para passarem a pertencer à seguinte autoridade:
M. le Procureur général d'État, 12, côte d'Eich, Boîte postale 15, L-2010 Luxembourg.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45 942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Outubro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.