Processo disciplinar - Notificação de aplicação de pena de Despedimento Disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 25/2014, de 20 de junho (LTFP), tendo sido frustradas as notificações pessoal e postal, mas não a comunicação eletrónica, cuja data se considera válida para efeitos do artigo 223.º da LTFP, vem-se, por mera cautela jurídica, reiterar-se a notificação, por esta via, a Pedro Miguel Dias Vaz Paulo, detentor de contrato de trabalho em funções públicas na carreira de docente do ensino superior, com a categoria professor auxiliar, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, com última morada conhecida em Rua Nora dos Mercadores, Lote 2.06.04, 4.º Dto, 1990-239 Lisboa, que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 01/PDF/2018, que lhe foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar, prevista no artigo 180.º, n.º 1 alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 181.º, n.º 5 e 182.º, n.os 1 a 4, todos da LTFP.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 224.º da mesma lei, a decisão proferida pode ser impugnada por via administrativa, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou jurisdicional, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
4 de setembro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Oliveira.
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