O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Estudos Africanos que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de abril de 2018 com o n.º R/A-Ef 1013/2011/AL01.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Estudos Africanos, para o plano de estudos constante do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 719/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, serão integrados de acordo com as regras constantes da tabela do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.
30 de julho de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Escola de Sociologia e Políticas Públicas (ISCTE-IUL)
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Estudos Africanos
5 - Área científica predominante: Estudos Africanos
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
10.1 - A tese é registada e defendida numa das seguintes especialidades:
Ambiente e Recursos Naturais;
Desenvolvimento e Cooperação;
Economia e Empresas;
Educação e Desenvolvimento;
Estruturas e Dinâmicas Sociais;
Política e Relações Internacionais.
10.2 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de qualquer área científica, em particular unidades curriculares oferecidas para o efeito propostas pela Comissão Científica do Doutoramento em Estudos Africanos. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá o Diretor do Doutoramento substituir esses créditos opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva.
10.3 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Estudos Africanos (Advanced Postgraduate Diploma in African Studies).
11 - Plano de estudos:
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Ciclo de estudos em Estudos Africanos
Grau de doutor
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º e 3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de substituições
(ver documento original)
311639258