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Regulamento 719/2016, de 22 de Julho

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Estudos Africanos

Texto do documento

Regulamento 719/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em Estudos Africanos

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Estudos Africanos.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Estudos Africanos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutora-mento em Estudos Africanos”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Estudos Africanos.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Estudos Africanos:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

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Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4; tiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, mul-c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se 0,5 valores por cada ano para além de cinco anos, até ao máximo de 2 valores;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se 1 valor se em estudos africanos e 0 valores nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se 1 valor se em estudos africanos e 0 valores nos outros casos.

2 - Avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D;

b) Publicações científicas;

c) Outras atividades de âmbito científico.

3 - Avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 valores.

4 - Poderá ser realizada uma entrevista aos candidatos para clarificação de aspetos do currículo escolar, científico e profissional, bem como de outros elementos que sejam considerados relevantes pela Comissão de Análise de Candidaturas.

5 - Aos candidatos que apenas obtenham pontuação no currículo escolar é exigida uma pontuação mínima nesse mesmo critério de 14 valores.

6 - A pontuação final será apresentada uma escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:

(currículo escolar + currículo científico + + currículo profissional) /3.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Carta de motivação;

c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

d) Cópia dos certificados profissionais;

e) Comprovativos de pertença a equipas de investigação que contam para os critérios de seleção;

f) Fotografia digital;

g) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

h) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação de, no mínimo, 48 créditos (ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de doutoramento em Estudos Africanos tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área dos Estudos Africanos;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Condições de dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento

A dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento processa-se de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL em vigor.

Artigo 12.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no curso de doutoramento em Estudos Africanos.

Artigo 13.º

Prazos e calendários

No início de cada ano letivo o Diretor do Doutoramento em Estudos Africanos dá a conhecer o calendário dos prazos de escolha de orientador, de projeto de tese e de relatório de progresso.

Artigo 14.º

Orientação e coorientação

1 - O estudante propõe ao Diretor do Doutoramento o orientador, eventual coorientador, e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo próprio e pelo orientador proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 15.º Projeto de Doutoramento

1 - O estudante submete, acompanhado do parecer do orientador e, se for o caso, do coorientador, o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação.

2 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

3 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 4 - No início de cada ano letivo o Diretor do Doutoramento em Estudos Africanos dá a conhecer o calendário dos prazos de escolha de orientador, de projeto de tese e de relatório de progresso.

Artigo 16.º

Acompanhamento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se no CEIIUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

Artigo 17.º

Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual, acompanhado de parecer do orientador.

2 - O relatório é sujeito à apreciação pelo Painel de Avaliação, de acordo com o disposto nos artigos 16.º e 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 18.º Apresentação e entrega da tese ou da compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas sobre teses em vigor no ISCTEIUL. 2 - A entrega da tese ou da compilação de artigos processa-se segundo o estipulado no artigo 23, n.os 1 e 2 das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 3 - O estudante de Doutoramento em Estudos Africanos só pode requerer a realização das provas públicas desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes disposições, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 23.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

4 - A apresentação de compilação de artigos rege-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º das Normas gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e exige a inclusão de, pelo menos, três artigos de autoria do candidato e que estejam publicados em revistas de impacto científico no domínio científico do Doutoramento em Estudos Africanos.

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

Artigo 19.º

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou em inglês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

Artigo 20.º

1 - A dimensão máxima da tese é de 700.000 caracteres incluindo espaços e excluindo eventuais anexos.

2 - Para a compilação de artigos a dimensão máxima é de 450.000 caracteres incluindo espaços e excluindo eventuais anexos.

Artigo 21.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

1 - Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa ou a inglesa.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a defesa da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo de todos os membros do júri.

Artigo 22.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 307/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012.

Artigo 23.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 24.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Estudos Africanos

Ciclo de estudos:

Estudos Africanos (African Studies). Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Estudos Africanos. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

sociais.

Advanced issues of epistemology and methodology of social sciences Seminário teórico em Estudos africanos I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Theoretical seminar in African studies I Optativa em Estudos Africanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Option in African Studies Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Free option Seminário teórico em Estudos africanos II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Theoretical seminar in African studies II Optativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Free option Optativa em Estudos Africanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Option in African Studies Seminário de de investigação em Estudos Africanos . . . . . . . . . . . . . Research project seminar in African Studies 2.º e 3.º anos Doutorais do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2673712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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