Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2018
Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do teatro, da música e da dança.
O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos contratos-programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.
Torna-se, assim, necessário aprovar as minutas dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas entidades da área da cultura, a vigorar de 2018 a 2020, bem como a despesa associada ao valor das correspondentes indemnizações compensatórias.
Assim,
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos contratos-programa a celebrar entre o Estado Português e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., para o triénio de 2018-2020.
2 - Autorizar, nos termos previstos no número seguinte, a realização das seguintes despesas, às quais acresce IVA à taxa em vigor à data de cada pagamento, com as indemnizações compensatórias correspondentes aos contratos referidos no número anterior:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante global de (euro) 13 427 342,00;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante global de (euro) 14 723 814,00;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante global de (euro) 51 450 219,00.
3 - Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento, que já incluem a atualização resultante do grau de cumprimento da prestação de serviço público nos termos previstos no contrato:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.:
i) 2018 - (euro) 3 722 418,00;
ii) 2019 - (euro) 4 799 600,00;
iii) 2020 - (euro) 4 905 324,00;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.:
i) 2018 - (euro) 4 907 938,00;
ii) 2019 - (euro) 4 907 938,00;
iii) 2020 - (euro) 4 907 938,00;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.:
i) 2018 - (euro) 15 539 673,00;
ii) 2019 - (euro) 17 709 603,00;
iii) 2020 - (euro) 18 200 943,00.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no programa orçamental da cultura.
5 - Delegar nos Secretários de Estado do Tesouro e da Cultura a competência para a outorga dos contratos previstos no n.º 1.
6 - Estabelecer que a presente resolução reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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