Portaria 1139/91
de 6 de Novembro
A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo, reconhecidas pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Instituído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São autorizadas a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e a Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo a ministrar o curso de educadores sócio-profissionais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso é reconhecido o grau de bacharelato.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada e da Escola Superior de Educação Jean Piaget em Arcozelo do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de educadores sócio-profissionais
(ver documento original)