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Despacho 9113/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores de energia elétrica ativa de LABELEC - Estudos, Desenvolvimento e Atividades Laboratoriais, S. A

Texto do documento

Despacho 9113/2018

Organismos de Verificação Metrológica de Contadores de Energia Elétrica Ativa

1 - Através da Portaria 18/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de contadores de energia elétrica ativa.

2 - Com o objetivo de simplificação administrativa e sem prejuízo do necessário rigor metrológico, verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas no controlo metrológico dos instrumentos de medição, nomeadamente a Primeira Verificação.

3 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do artigo 8.º da Portaria 18/2007, de 5 de janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da empresa LABELEC - Estudos, Desenvolvimento e Atividades Laboratoriais, S. A., com sede na Rua Cidade de Goa, n.º 4, 2685-039 Sacavém, para execução das operações de Primeira Verificação de Contadores de Energia Elétrica Ativa, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, por transferência bancária, para Instituto Português da Qualidade;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

31-08-2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

311639299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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