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Aviso 13850/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 13850/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.

Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por Despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurar funções correspondentes à categoria de assistente operacional, até ao dia 14 de junho de 2019, com a prestação de 3 horas e 30 minutos diárias, na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo;

2 - Âmbito de recrutamento: Por despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária José Régio, Vila do Conde;

5 - Remuneração Ilíquida: 290(euro)/mês - 17 horas e 30 minutos semanais;

6 - Habilitações: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;

7 - Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais de admissão estão definidos na legislação em vigor;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola;

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola em www.esc-joseregio.pt ou ainda nos serviços de administração escolar, sendo diretamente entregues na área de pessoal ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Diretor da Escola Secundária José Régio, sita na Alameda Afonso Betote, 4480-794 Vila do Conde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habilitações Literárias

b) Declarações de Experiência Profissional

c) Certificados comprovativos de formação profissional

d) Currículo, datado e assinado;

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Critérios de Seleção:

a) Avaliação curricular (com uma ponderação de 70 %) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 x HL + 2 x EP + 1,5 x FP)/5,5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 30 %;

Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Entrevista de Avaliação de Competências

a) Os candidatos serão convocados para a EAC, em tranches de 5 (cinco), por ordem decrescente do resultado obtido na avaliação curricular através da publicação de convocatória junto à lista ordenada dos candidatos na página eletrónica da Escola Secundária José Régio - Vila do Conde.

b) Quando for alcançado o número de trabalhadores previsto neste procedimento concursal, não haverá lugar à convocação de novas tranches.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a desempenhar.

A falta do candidato à entrevista determina a exclusão do concurso.

16 - Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Composição do Júri:

Presidente: António Manuel da Costa Almeida - Diretor.

Vogais efetivos: Olindina Maria da Costa Morim - Adjunta do Diretor, e Manuel Narciso da Silva Santos - coordenador dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes: Maria Laura Leitão Guerra - Subdiretora e Maria de Fátima Reis da Silva Carvalho - assistente operacional.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva, Olindina Maria da Costa Morim.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços administrativos da Escola Secundária José Régio.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

20 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Secundária José Régio, assim como na respetiva página eletrónica da Escola.

21 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

19 de setembro de 2018. - O Diretor, António Manuel da Costa Almeida.

311662748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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