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Despacho 9105/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Designação de Pedro Manuel Ramos Gonçalves para exercer as funções de técnico especialista

Texto do documento

Despacho 9105/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Técnico Especialista no meu Gabinete o Doutor Pedro Manuel Ramos Gonçalves.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido decreto-lei, o designado desempenhará funções de design e comunicação.

3 - O ora designado assegurará as suas funções em regime de tempo parcial, pelo que auferirá a remuneração mensal correspondente a 50 % da remuneração devida para os adjuntos.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 3 de setembro de 2018.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

27 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

Nota curricular

Nome: Pedro Manuel Ramos Gonçalves.

Data de Nascimento: 13 de novembro de 1964.

Formação académica:

Bacharel em Design Gráfico no IADE

Percurso profissional:

Produtor Sénior e Web designer da Henrique Cayatte Design, entre 2002 e 2017

Gestor de Produto Sénior da Neurónio, entre 1998 e 2002

311657183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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