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Aviso (extrato) 13841/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal, com Ana Catarina Santos Carloto Ferreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13841/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, aberto pelo Aviso 4105/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com Ana Catarina Santos Carloto Ferreira, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.

14 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, João Paulo Pena Rodrigues Rato, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311656202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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