Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9089/2018, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nota de Adesão da Bulgária, da Dinamarca, da Noruega e da Roménia ao Memorando de Entendimento (MoU) do Cooperative Cyber Defense Center of Excellence (CCDCOE) - Delegação de Assinatura

Texto do documento

Despacho 9089/2018

Considerando a evolução tecnológica existente, o ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para a Bulgária, para a Dinamarca, para a Noruega e para a Roménia, que estabelecem como prioridade a luta contra os ciberataques;

Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o Conceito Estratégico de Defesa das respetivas nações impõem uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados;

Considerando que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, é de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;

Considerando que Portugal apoia as nações aliadas e parceiras no compromisso assumido de defesa do ciberespaço e o reconhecimento internacional associado;

Considerando a intenção da Bulgária, da Dinamarca, da Noruega e da Roménia aderirem ao Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCDCOE).

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as assinaturas da «Nota de Adesão» (Note of Joining - NOJ), respeitante aos Memorandos de Entendimento (Establishment, Administration and Operation e Functional Relationship) do CCDCOE, para a Bulgária, para a Dinamarca, para a Noruega e para a Roménia.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

24 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311644077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda