Aviso 13768/2018, de 26 de Setembro
Renovação da autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial à empresa Geolayer - Estudos de Território Lda.
Aviso 13768/2018
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 2627/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017, torna-se público que, por meu despacho de 12 de fevereiro de 2018, foi renovada a autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial à Geolayer - Estudos de Território Lda., com NIPC 504267310, com efeitos reportados a 19 de fevereiro do corrente ano. A presente renovação de autorização, válida por 5 anos, é titulada pelo Alvará 05/2007 CD.
4 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.
311371852
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3480701.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-18 -
Decreto-Lei
172/95 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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