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Aviso 13615/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13615/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Martins Pereira, Tenente-general, a Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previsto e não ocupado no mapa de pessoal do COAG/UNAPEMGFA/SPS, do mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, (EMGFA) aberto nos termos do aviso 6135/2018, Ref.ª COAG/UNAPEMGFA-TS/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 10 de maio.

A lista unitária de ordenação final homologada nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da supra referida Portaria, foi notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do EMGFA e disponibilizada na página eletrónica deste organismo conforme o disposto nos n.os 4, 5 e 6 da citada Portaria.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

5 de setembro de 2018. - O Comandante de Apoio Geral, Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Brigadeiro-General.

311662172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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