Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9009/2018, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aluguer de Infraestrutura do Contingente Italiano, para o National Support Element no Afeganistão

Texto do documento

Despacho 9009/2018

Considerando que nos termos do disposto na Constituição da República Portuguesa, especificamente no n.º 5 do artigo 275.º, e na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, incumbe às Forças Armadas, participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;

Atendendo a que por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 14 de Dezembro de 2017, foi aprovada a participação de Portugal na Resolute Support Mission (RSM) - Afeganistão - a partir de abril de 2018;

Tendo em conta que o Exército, no âmbito das missões da Aliança do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO), contribui para a RSM com as forças abaixo indicadas:

Elementos Nacionais Destacados (END) no Quartel-General RSM e no Quartel-General do Comando da Componente de Operações Especiais (NSOCC-A HQ);

Uma Força Nacional Destacada (FND), constituída por uma Companhia como força de reação rápida do Aeroporto Internacional Hamid Karzai (HKIA), em Cabul, com 146 (cento e quarenta e seis) militares;

Um Destacamento de Apoio Nacional com 14 (catorze) militares (NSE);

Uma equipa de treino, assistência e aconselhamento (TAA) de 23 (vinte e três) elementos, na Artillery Branch School, em Cabul;

Tendo em atenção que a responsabilidade de alojamento, criação de espaços de trabalho, espaços de armazenamento de materiais e equipamentos para o NSE e a criação de espaços de apoio e lazer para a FND são uma responsabilidade da nação contribuinte com forças;

Observando por fim a disponibilidade do contingente italiano em disponibilizar o uso do edifício 521 para os fins acima descritos, bem como o contrato de arrendamento negociado com a respetiva contraparte portuguesa;

1 - Autorizo, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, o arrendamento do Edifício 521, sito no campo Hkia em Kabul, Afeganistão, nos termos propostos no contrato de arrendamento remetido a coberto do ofício n.º RRED-2018-007398 do gabinete do General Chefe do Estado-Maior do Exército, cuja tradução oficial consta da informação anexa;

2 - Ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a assinatura do referido contrato de arrendamento, bem como para a eventual alteração das condições contratuais do mesmo, excluindo o aumento da despesa, e ainda para a sua denúncia ou revogação.

21 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311642902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda