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Aviso 13466/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13466/2018

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de 31 de agosto de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso 4841/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), na carreira geral de técnico superior.

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da supra referida Portaria, foi notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na página eletrónica deste organismo, conforme o disposto nos n.os 4, 5 e 6 da citada Portaria.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria.

31 de agosto de 2018. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

311635053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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