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Despacho 8940/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 14801/2013, de 1 de novembro - cedência de utilização de imóveis - PM 81/Elvas - Praça de Elvas

Texto do documento

Despacho 8940/2018

Considerando que a coberto do Despacho 14801/2013, de 1 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro de 2013, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea i) do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, Lei de Programação das Infraestruturas Militares, foi autorizada a cedência de utilização, a título precário e oneroso, dos imóveis identificados no anexo i daquele despacho, ao Município de Elvas, pelo prazo de 50 anos, mediante a compensação financeira no valor de (euro) 705 000 (setecentos e cinco mil euros), ao abrigo do artigo 53.º ex vi artigo 23.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando que a 4 de abril de 2014, foi outorgado o respetivo auto de cedência e de aceitação a favor do Município de Elvas, encontrando-se integralmente satisfeito o pagamento da referida compensação financeira, tendo sido estabelecido que os imóveis se destinam a ser recuperados e colocados à disposição do público para visita, ou a outros fins de utilidade pública prosseguidos pelo Município de Elvas;

Considerando que pelo Município de Elvas foi transmitido o interesse por parte de investidores privados na reabilitação para fins turísticos de alguns dos prédios cedidos a coberto do auto de cedência e de aceitação de 4 de abril de 2014;

Considerando que o Governo lançou o Projeto REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural;

Considerando que, através do Memorando de Entendimento assinado em 3 de agosto de 2016, o antigo PM 81/Elvas - Quartel de São Paulo, imóvel cedido ao Município de Elvas ao abrigo do referido auto, foi integrado no Projeto REVIVE;

Considerando que da exploração económica por privados destes prédios podem resultar benefícios económicos e que a sua desafetação do domínio público militar pretendeu promover a sua rentabilização de forma a gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nos termos da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, entretanto revogada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, que aprovou a Lei das Infraestruturas Militares;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015 estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos no financiamento das medidas e projetos nela previstos;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Autorizar o Município de Elvas a ceder a utilização dos imóveis identificados no anexo i do Despacho 14801/2013, de 1 de novembro, a terceiros para fins turísticos.

2 - Que, caso tais cedências sejam geradoras de benefícios pecuniários, deve o Município de Elvas entregar à Direção-Geral do Tesouro e Finanças o montante correspondente a 25 % daqueles benefícios caso os imóveis sejam recuperados pelo Município de Elvas ou a 75 % se recuperados pelos terceiros.

3 - Que o disposto no número anterior é igualmente aplicável aos benefícios pecuniários que sejam percebidos pelo Município de Elvas resultantes da integração no Projeto REVIVE de imóveis identificados no anexo i do Despacho 14801/2013, de 1 de novembro.

4 - Que a afetação da receita proveniente do número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

5 - Que a formalização do procedimento respeitante à presente alteração das condições da cedência dos imóveis em apreço cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

6 - Que em tudo o mais se mantêm as condições fixadas no Despacho 14801/2013, de 1 de novembro, e no auto de cedência e de aceitação de 4 de abril de 2014.

22 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 3 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

311634787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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