Portaria 691/83
de 20 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a natureza específica das atribuições cometidas à Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 383/77, de 10 de Setembro, torna conveniente que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre quem, independentemente das habilitações literárias, possua comprovada experiência técnico-profissional no âmbito da hidrometria;
Considerando, finalmente, que os conhecimentos altamente especializados indispensáveis ao exercício daquele cargo justificam o recurso ao regime excepcional previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aos indivíduos vinculados, a qualquer título, à função pública, possuidores de comprovada experiência profissional e de elevada competência técnica no domínio da hidrometria.
2.º Para os efeitos do disposto no número anterior, é dispensado o requisito das habilitação académicas, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.
Assinada em 1 de Maio de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.