A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 691/83, de 20 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Portaria 691/83
de 20 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a natureza específica das atribuições cometidas à Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 383/77, de 10 de Setembro, torna conveniente que a escolha do respectivo chefe de divisão recaia sobre quem, independentemente das habilitações literárias, possua comprovada experiência técnico-profissional no âmbito da hidrometria;

Considerando, finalmente, que os conhecimentos altamente especializados indispensáveis ao exercício daquele cargo justificam o recurso ao regime excepcional previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de chefe da Divisão de Hidrometria, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aos indivíduos vinculados, a qualquer título, à função pública, possuidores de comprovada experiência profissional e de elevada competência técnica no domínio da hidrometria.

2.º Para os efeitos do disposto no número anterior, é dispensado o requisito das habilitação académicas, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.

Assinada em 1 de Maio de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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