Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, na sua reunião de 12 de julho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal da autarquia, os seguintes procedimentos concursais:
Referência 1: 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (calceteiro);
Referência 2: 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (serralheiro);
Referência 3: 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro);
1 - Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de S. Domingos de Rana para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publicita.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».
2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
3 - Conteúdo funcional:
3.1 - Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional de acordo com o n.º 2 do artigo 88 da LTFP com funções com grau de complexidade funcional 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3.2 - Descrição sumária das funções:
Referência 1 - Assistente operacional (calceteiro) - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1, competindo-lhe, entre outros, designadamente: Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; providenciar a drenagem e escoamento de águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assentar junto aos lancis a "fiada da água"; Talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição.
Referência 2 - Assistente Operacional (serralheiro): Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1, competindo-lhe, entre outros, designadamente: Construir e aplicar estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, guarda corpos, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos serras, ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, material de corte, de soldar e de aquecimento; furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; trabalhar chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites, solda com máquina de eletródios, semiautomática, ou outros processos.
Referência 3 - Assistente Operacional (pedreiro): Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1, competindo-lhe, entre outros, designadamente: Construir estruturas de alvenaria, aplicar acabamentos em muros, paredes nomeadamente azulejos, vedações, de natureza precária ou permanente; entaipamentos e demolições de construções e trabalhos relacionados; assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçada), valetas em calçada, pavimentos em calçada, mobiliário urbano, limpeza de coberturas, caleiras e tubagens das drenagens dos edifícios; autonomia de conhecimentos profissionais que permitam a implantação de um trabalho a partir de elementos desenhados, quantificando os materiais necessários.
3.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.
5 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
6 - Local de trabalho: Área da Freguesia de S. Domingos de Rana.
7 - Remuneração: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, LOE 2018, a posição remuneratória de referência é de (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Âmbito de recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia, de 16 de janeiro de 2018, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 5, artigo 30.º da LTFP).
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana (sita na Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana) e no site www.jf-sdrana.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.
10.3 - Do requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009 devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 28.º a mesma Portaria:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso (sob pena de exclusão);
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
10.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista profissional de seleção (EPS);
14.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (E. P. S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14.5 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitido (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.
15 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:
15.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da habilitação académica (HA);
c) Valoração da formação profissional (EP);
19 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana; 1.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Gonçalves Bernardes, Vogal Secretário da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Filomena Maria Claros dos Santos de Oliveira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana; 1.º Vogal suplente Maria Teresa Barbosa Teixeira Valladas Preto, Vogal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana;
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.jf-sdrana.pt).
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana em (www.jf-sdrana.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
6 de setembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Maria Fernanda Gonçalves.
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