de 1 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelas Portarias n.os 282/73, de 18 de Abril, 287/73, de 20 de Abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 191/76, de 16 de Março, e 183/79, de 18 de Junho, pelas Portarias n.os 428/77, de 15 de Julho, e 197/79, de 24 de Abril, e pelos despachos ministeriais de 6 de Outubro de 1974, de 11 de Março de 1976 e de 12 de Outubro do mesmo ano, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Outubro de 1974, 10 de Maio de 1976 e 26 de Outubro de 1976, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Casa Pia de Lisboa faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.
3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 16 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa a que se refere o n.º 1
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.