Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 449/80, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 449/80

de 1 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelas Portarias n.os 282/73, de 18 de Abril, 287/73, de 20 de Abril, com as alterações sucessivamente introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 191/76, de 16 de Março, e 183/79, de 18 de Junho, pelas Portarias n.os 428/77, de 15 de Julho, e 197/79, de 24 de Abril, e pelos despachos ministeriais de 6 de Outubro de 1974, de 11 de Março de 1976 e de 12 de Outubro do mesmo ano, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Outubro de 1974, 10 de Maio de 1976 e 26 de Outubro de 1976, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Casa Pia de Lisboa faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.

3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 16 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o n.º 1

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/01/plain-34743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - DECLARAÇÃO DD6782 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 449/80, de 1 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Declaração - Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 449/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda