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Despacho 8876/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Renovação da designação do Licenciado João Manuel Rodrigues Paiva, como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo para a Promoção da Cidadania e a Igualdade de Género (N-CIG)

Texto do documento

Despacho 8876/2018

Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro e com a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, renovo a designação do Licenciado João Manuel Rodrigues Paiva, como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo para a Promoção da Cidadania e a Igualdade de Género (N-CIG), designado por meu Despacho 7960/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2017, pelo período de um ano, renovável, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2018, e com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão e as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 de setembro de 2018. - A Presidente, Teresa Fragoso.

311639396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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