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Despacho 8875-A/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a lançar o procedimento concursal para conceção e projeto de novas instalações para o Centro Pediátrico

Texto do documento

Despacho 8875-A/2018

O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades em saúde dos cidadãos, através da concretização de políticas públicas que contribuam para reduzir as desigualdades, para melhorar o acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, assegurando assim a sustentabilidade do SNS.

Nesta sequência, iniciou-se em 2016 um amplo processo de reforma do SNS, transversal a todos os níveis de cuidados, que tem permitido a implementação de melhorias na governação e a obtenção de mais e melhores resultados a partir dos recursos disponíveis.

Estas reformas têm sido acompanhadas pelo reforço dos recursos afetos ao SNS, quer em termos de recursos financeiros, quer em termos de recursos humanos e de investimentos em instalações e equipamentos.

O crescimento progressivo das necessidades em saúde da população, em resultado da transição demográfica e epidemiológica e do aumento da carga de doença, assim como do aumento da procura e do acesso ao SNS por parte dos cidadãos, exige que seja dada continuidade à reorganização e ao reforço das respostas do SNS, procurando assim garantir a todos um acesso equitativo, atempado e humanizado aos serviços de saúde.

Esta necessidade é ainda mais relevante na área da Saúde Materna e Infantil, onde Portugal tem vindo a alcançar resultados muito positivos que importa aprofundar, com destaque para a melhoria dos indicadores de morbilidade e de mortalidade infantil, neonatal e perinatal.

A região de saúde do Norte tem uma capacidade hospitalar instalada na área da Saúde Materna e Infantil que permite responder com elevados níveis de qualidade às necessidades em saúde da população, com destaque para a área do Grande Porto, onde o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., reúnem condições estruturais e competências técnicas, científicas e assistenciais que lhes permitem assegurar um adequado processo assistencial nesta área.

O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., possui um Centro Pediátrico com todas as valências e especialidades necessárias a uma resposta transversal e integrada na área da Saúde Materna e Infantil, com elevada especialização e diferenciação técnica, encontrando-se organizado num conjunto de respostas em Ambulatório (incluindo consulta externa e hospital de dia), de urgência pediátrica integrada, de internamento (incluindo cuidados intensivos pediátricos, neonatologia, cirurgia pediátrica, pediatria médica, oncologia pediátrica e cardiologia pediátrica) e de docência e investigação.

Foram recentemente inauguradas, em junho do presente ano, as novas instalações do Centro Ambulatório Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., que compreendem o hospital de dia de oncologia pediátrica e a consulta de pediatria, cuja remodelação integra o processo de renovação de toda a Consulta Externa, com o desiderato de oferecer não apenas mais segurança e conforto aos cidadãos e aos profissionais de saúde mas sobretudo melhores condições às crianças que diariamente aí se deslocam para tratamentos pediátricos, incluindo oncológicos, e para consultas de especialidade.

O esforço financeiro realizado pelo Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., na remodelação já levada a cabo em 2018 significou a assunção de compromissos num valor superior a 10 milhões de euros.

Não obstante, o aludido Centro Pediátrico ainda apresenta, atualmente, algumas limitações arquitetónicas ao nível do edifício do hospital, que levam à dispersão dos serviços e à utilização de estruturas provisórias, reduzindo as condições assistenciais e acarretando elevados custos de manutenção.

A realidade descrita justifica, ainda assim, a construção de novas instalações para o Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessárias para garantir a melhoria da eficiência e das condições de conforto e privacidade para as crianças e pais.

Tendo em vista a agilização e eficiência do presente processo justifica-se que o mesmo decorra através do desenvolvimento de procedimento concursal para projeto de conceção de novas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., para o que vem o presente despacho dar o devido impulso.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea f) do n.º 2 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 - O conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., fica autorizado a lançar procedimento concursal para a conceção e projeto de novas instalações para o Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

2 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., acompanha os trabalhos tendentes à concretização do determinado pelo presente despacho, devendo o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., prestar toda a informação por esta solicitada.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

311664902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3472631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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