A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 13310/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13310/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, grau 1, no ano letivo de 2018-2019, após a consulta à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (INA).

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 13 de agosto de 2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, procede-se à abertura de concurso para celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Tipo de oferta: dois contratos a três horas e trinta minutos diárias a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 17 de setembro de 2018 até 21 de junho de 2019.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Rua Matilde Rosa Araújo, 1900-057, Lisboa.

3 - Função: Assistente Operacional Grau 1.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.

5 - Remuneração ilíquida: 3,82(euro)/hora, acrescido do subsídio de refeição, quando devido.

6 - Requisitos habilitacionais: 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1.

7 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com do aviso de receção, dirigida ao Diretor da escola;

c) Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional;

d) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sob situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção:

9.1 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AV) 50 %:

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são a Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + FP)/4

b) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) Habilitação de grau superior - 20 valores;

ii) 12.º ano de escolaridade - 18 valores;

iii) 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado - 14 valores;

c) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em atividades inerentes à função requerida, de acordo com a seguinte pontuação:

i) Mais de 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 20 valores;

ii) De 3 a 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 15 valores;

iii) De 1 a 3 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 10 valores;

iv) Até 1 ano de experiência no exercício de funções no meio escolar - 5 valores;

v) Sem experiência no exercício de funções no meio escolar - 0 valores;

d) Formação Profissional (FP) - Formação Profissional diretamente relacionada com a área de funcionamento a concurso:

i) Mais de 100 horas de formação - 20 valores;

ii) De 80 a 100 horas de formação - 15 valores;

iii) De 50 a 79 horas de formação - 10 valores;

iv) Até 49 horas de formação - 5 valores;

v) Sem qualquer ação de formação - 0 valores.

9.2 - Classificação final: A classificação final será obtida através da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações dos parâmetros a avaliar:

9.3 - Critérios de desempate: A ordenação de candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB).

9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, é disponibilizada na página eletrónica da escola e em placard que se situa no átrio dos Serviços Administrativos do Estabelecimento de Ensino.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017-2018.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Albertina Vieira de Sousa.

1.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Silva Gervásio Gonçalves Costa.

2.º Vogal efetivo: Maria Felicidade da Silva Nascimento Janeiro.

15 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres e num jornal de expansão nacional.

30 de agosto de 2018. - O Diretora, Teresa Biu.

311647585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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