O Despacho 7248/2011, de 29 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2011, veio instituir as regras para a cedência de armas ao abrigo do artigo 26.º da Portaria 932/2006, de 28 de setembro, através da aprovação do Regulamento de Cedência e Aluguer de Armas pela PSP.
A referida Portaria foi revogada expressamente pela Portaria 43/2018, de 6 de fevereiro, não havendo no seu texto norma equivalente à que constava no artigo 26.º da Portaria 932/2006, de 28 de setembro.
Nesse sentido, importa revogar o Despacho 7248/2011, de 29 de abril de 2011, porquanto no quadro legal vigente, as Entidades Formadoras devidamente credenciadas, podem adquirir armas e munições para afetarem aos cursos de formação que ministrem.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, determino:
É revogado o Despacho 7248/2011, de 29 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2011.
3 de setembro de 2018. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.
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