A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8863/2018, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 8863/2018

1 - Por despacho de 3 de setembro de 2018 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, são graduados no posto de Furriel, os alunos do 46.º Curso de Formação de Sargentos, que terminaram com aproveitamento o primeiro ano letivo na Escola de Sargentos do Exército, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, a seguir mencionados:

Infantaria

(ver documento original)

Artilharia

(ver documento original)

Cavalaria

(ver documento original)

Engenharia

(ver documento original)

Transmissões

(ver documento original)

Material

(ver documento original)

Músicos

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 3 de setembro de 2018, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, conjugado com o despacho de 6 de setembro de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, inserto no Plano de Formação Inicial e de Progressão na Carreira de Sargentos dos Quadros Permanentes;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, têm direito ao vencimento do novo posto, desde 3 de setembro de 2018, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311631651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda