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Despacho 8863/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Furriel - ESE

Texto do documento

Despacho 8863/2018

1 - Por despacho de 3 de setembro de 2018 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, são graduados no posto de Furriel, os alunos do 46.º Curso de Formação de Sargentos, que terminaram com aproveitamento o primeiro ano letivo na Escola de Sargentos do Exército, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, a seguir mencionados:

Infantaria

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Artilharia

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Cavalaria

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Engenharia

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Transmissões

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Material

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Músicos

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2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 3 de setembro de 2018, nos termos da alínea a) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 10 de março, conjugado com o despacho de 6 de setembro de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, inserto no Plano de Formação Inicial e de Progressão na Carreira de Sargentos dos Quadros Permanentes;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, têm direito ao vencimento do novo posto, desde 3 de setembro de 2018, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311631651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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