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Despacho 8821/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 8821/2018

1 - Através do Despacho P.PORTO/P-082/2018, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e da alínea a) do artigo 50 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação atual delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.IPP), Ivo Luís Azevedo da Costa Santos, as seguintes competências:

a) Atribuir apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, em matéria de bolsas de estudo e auxílios de emergência;

b) Atribuir apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, em matéria de alojamento e alimentação;

c) Conceder licenças sem remuneração por período inferior a um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

d) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

e) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo nos termos do artigo 68.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

f) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

g) Autorizar que as viaturas afetas aos SAS.IPP possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de novembro;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública.

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o agora delegado autorizado a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

4 - Fica o agora delegado autorizado a subdelegar as competências por mim delegadas.

5 - Consideram-se ratificados os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido, entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social desde o dia 05 de abril de 2018 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

31 de agosto de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico, João Rocha.

311625228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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