Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Tendo em conta que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;
Tendo em conta as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado, bem como, na avaliação de desempenho verificada;
Tendo em conta que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público;
Torno público, que por meu despacho de 30 de julho de 2018, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi renovada a comissão de serviço do Mestre Pedro Manuel Pereira Penteado no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, com a designação de Diretor de Serviços de Arquivística e Normalização, pelo período de 3 anos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
31 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, Silvestre Lacerda.
311624531